PEC 32/2023 Altera o art. 62 da Constituição Federal, para dispor sobre o procedimento de apreciação de medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Autoria: Jaime Bagattoli (PL/RO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Magno Malta (PL/ES), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Paulo Paim (PT/RS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Soraya Thronicke (PODE/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Zequinha Marinho (PODE/PA), Eduardo Girão (NOVO/CE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorge Seif (PL/SC), Wellington Fagundes (PL/MT), Angelo Coronel (PSD/BA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Weverton (PDT/MA), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Lucas Barreto (PSD/AP), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Carlos Portinho (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 62 da Constituição Federal, para dispor sobre o procedimento de apreciação de medidas provisórias pelo Congresso Nacional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
4 jul 2023, por Jaime Bagattoli (PL/RO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Magno Malta (PL/ES), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Paulo Paim (PT/RS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Soraya Thronicke (PODE/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Zequinha Marinho (PODE/PA), Eduardo Girão (NOVO/CE), Jorge Kajuru (PSB/GO), Jorge Seif (PL/SC), Wellington Fagundes (PL/MT), Angelo Coronel (PSD/BA), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Weverton (PDT/MA), Rodrigo Cunha (PODE/AL), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Lucas Barreto (PSD/AP), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Carlos Portinho (PL/RJ)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 4 jul 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.