PEC 32/2021 Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Autoria: Cacá Leão (PP)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para elevar para setenta anos a idade máxima para a escolha e nomeação de membros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho, do Tribunal de Contas da União e dos Ministros civis do Superior Tribunal Militar.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 122, em vigor desde 18 mai 2022.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
416 a favor, 14 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
59 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
30 set 2021, por Cacá Leão (PP)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 15 fev 2022
416 a favor, 14 contra, 1 abstenção
5 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 1º turno
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
-
Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 10 mai 2022
59 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 17 mai 2022
Emenda Constitucional nº 122, publicada em 18 mai 2022
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Em vigor (feito)
Desde 18 mai 2022
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.