PEC 31/2020 Altera o art. 150 da Constituição Federal para garantir a imunidade tributária aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Plínio Valério (PSDB/AM), Flávio Arns (REDE/PR), Romário (PODE/RJ), Weverton (PDT/MA), Telmário Mota (PROS/RR), Zenaide Maia (PROS/RN), Paulo Paim (PT/RS), Jader Barbalho (MDB/PA), Confúcio Moura (MDB/RO), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Alvaro Dias (PODE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Humberto Costa (PT/PE), Lasier Martins (PODE/RS), Simone Tebet (MDB/MS), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), José Maranhão (MDB/PB), Marcelo Castro (MDB/PI), Fernando Collor (PROS/AL), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 150 da Constituição Federal para garantir a imunidade tributária aos livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
17 ago 2020, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Plínio Valério (PSDB/AM), Flávio Arns (REDE/PR), Romário (PODE/RJ), Weverton (PDT/MA), Telmário Mota (PROS/RR), Zenaide Maia (PROS/RN), Paulo Paim (PT/RS), Jader Barbalho (MDB/PA), Confúcio Moura (MDB/RO), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jaques Wagner (PT/BA), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Alvaro Dias (PODE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Humberto Costa (PT/PE), Lasier Martins (PODE/RS), Simone Tebet (MDB/MS), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), José Maranhão (MDB/PB), Marcelo Castro (MDB/PI), Fernando Collor (PROS/AL), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 17 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.