PEC 31/2019 Altera o art. 93, II, b, da Constituição Federal, para modificar a lista de promoção de entrância para entrância de magistrados e de acesso aos tribunais de segundo grau.
Autoria: Chico Rodrigues (DEM/RR), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 93, II, b, da Constituição Federal, para modificar a lista de promoção de entrância para entrância de magistrados e de acesso aos tribunais de segundo grau.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
26 mar 2019, por Chico Rodrigues (DEM/RR), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zequinha Marinho (PSC/PA)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 26 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.