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Político por um Dia
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PEC 31/2019 Altera o art. 93, II, b, da Constituição Federal, para modificar a lista de promoção de entrância para entrância de magistrados e de acesso aos tribunais de segundo grau.

Autoria: Chico Rodrigues (DEM/RR), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zequinha Marinho (PSC/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 93, II, b, da Constituição Federal, para modificar a lista de promoção de entrância para entrância de magistrados e de acesso aos tribunais de segundo grau.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    26 mar 2019, por Chico Rodrigues (DEM/RR), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jayme Campos (DEM/MT), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Zequinha Marinho (PSC/PA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 26 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.