PEC 30/2023 Altera a Constituição Federal para prever o estabelecimento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Autoria: Chico Rodrigues (PSB/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Plínio Valério (PSDB/AM), Paulo Paim (PT/RS), Weverton (PDT/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Wellington Fagundes (PL/MT), Jorge Seif (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Margareth Buzetti (PSD/MT), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Romário (PL/RJ), Mara Gabrilli (PSD/SP), Jorge Kajuru (PSB/GO), Confúcio Moura (MDB/RO), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Alan Rick (UNIÃO/AC), Flávio Arns (PSB/PR), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Jaime Bagattoli (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Zequinha Marinho (PODE/PA), Tereza Cristina (PP/MS), Leila Barros (PDT/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para prever o estabelecimento do Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 jun 2023, por Chico Rodrigues (PSB/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Plínio Valério (PSDB/AM), Paulo Paim (PT/RS), Weverton (PDT/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Wellington Fagundes (PL/MT), Jorge Seif (PL/SC), Esperidião Amin (PP/SC), Margareth Buzetti (PSD/MT), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Romário (PL/RJ), Mara Gabrilli (PSD/SP), Jorge Kajuru (PSB/GO), Confúcio Moura (MDB/RO), Lucas Barreto (PSD/AP), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Alan Rick (UNIÃO/AC), Flávio Arns (PSB/PR), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Jaime Bagattoli (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Zequinha Marinho (PODE/PA), Tereza Cristina (PP/MS), Leila Barros (PDT/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.