PEC 30/2022 Altera a Constituição Federal, para vedar a alienação de bens públicos, inclusive o controle de empresas públicas ou sociedades de economia mista no período entre as eleições e a posse de um novo governo.
Autoria: Alexandre Silveira (PSD/MG), Paulo Paim (PT/RS), Fabiano Contarato (PT/ES), Nilda Gondim (MDB/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Zenaide Maia (PROS/RN), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Otto Alencar (PSD/BA), Angelo Coronel (PSD/BA), Mailza Gomes (PP/AC), Paulo Rocha (PT/PA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcelo Castro (MDB/PI), Carlos Fávaro (PSD/MT), Confúcio Moura (MDB/RO), Jader Barbalho (MDB/PA), Roberto Rocha (PTB/MA), Ivete da Silveira (MDB/SC), Reguffe (S/Partido/DF), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Acir Gurgacz (PDT/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Leila Barros (PDT/DF), Jayme Campos (UNIÃO/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal, para vedar a alienação de bens públicos, inclusive o controle de empresas públicas ou sociedades de economia mista no período entre as eleições e a posse de um novo governo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
23 nov 2022, por Alexandre Silveira (PSD/MG), Paulo Paim (PT/RS), Fabiano Contarato (PT/ES), Nilda Gondim (MDB/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Zenaide Maia (PROS/RN), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Otto Alencar (PSD/BA), Angelo Coronel (PSD/BA), Mailza Gomes (PP/AC), Paulo Rocha (PT/PA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcelo Castro (MDB/PI), Carlos Fávaro (PSD/MT), Confúcio Moura (MDB/RO), Jader Barbalho (MDB/PA), Roberto Rocha (PTB/MA), Ivete da Silveira (MDB/SC), Reguffe (S/Partido/DF), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Acir Gurgacz (PDT/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Leila Barros (PDT/DF), Jayme Campos (UNIÃO/MT)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 23 nov 2022 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.