PEC 30/2019 Altera o art. 73 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha e o regime jurídico dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Autoria: Elmano Férrer (PODE/PI), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Roberto Rocha (PSDB/MA), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 73 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha e o regime jurídico dos Ministros do Tribunal de Contas da União.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
26 mar 2019, por Elmano Férrer (PODE/PI), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Gomes (MDB/TO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Roberto Rocha (PSDB/MA), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 26 mar 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.