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PEC 3/2025 Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Lucas Barreto (PSD/AP), Izalci Lucas (PL/DF), Zequinha Marinho (PODE/PA), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Carlos Portinho (PL/RJ), Wilder Morais (PL/GO), Magno Malta (PL/ES), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Tereza Cristina (PP/MS), Jorge Seif (PL/SC), Ciro Nogueira (PP/PI), Eduardo Gomes (PL/TO), Wellington Fagundes (PL/MT), Alan Rick (UNIÃO/AC), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 21, 23, 24, 49, 60 e 144 da Constituição Federal para atribuir ao Congresso Nacional a competência exclusiva para legislar sobre normas gerais de segurança pública, defesa social e sistema penitenciário, com a cooperação da União.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    7 fev 2025, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Chico Rodrigues (PSB/RR), Lucas Barreto (PSD/AP), Izalci Lucas (PL/DF), Zequinha Marinho (PODE/PA), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Carlos Portinho (PL/RJ), Wilder Morais (PL/GO), Magno Malta (PL/ES), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Tereza Cristina (PP/MS), Jorge Seif (PL/SC), Ciro Nogueira (PP/PI), Eduardo Gomes (PL/TO), Wellington Fagundes (PL/MT), Alan Rick (UNIÃO/AC), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Jaime Bagattoli (PL/RO), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 7 fev 2025 (há 20 meses)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.