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PEC 3/2024 Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.

Autoria: Flávio Dino (PSB/MA), Weverton (PDT/MA), Fabiano Contarato (PT/ES), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Plínio Valério (PSDB/AM), Augusta Brito (PT/CE), Eliziane Gama (PSD/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Teresa Leitão (PT/PE), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Jussara Lima (PSD/PI), Humberto Costa (PT/PE), Beto Faro (PT/PA), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Fernando Farias (MDB/AL), Leila Barros (PDT/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Flávio Arns (PSB/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Sérgio Petecão (PSD/AC), Jader Barbalho (MDB/PA), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Renan Calheiros (MDB/AL), Giordano (MDB/SP), Soraya Thronicke (PODE/MS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    20 fev 2024, por Flávio Dino (PSB/MA), Weverton (PDT/MA), Fabiano Contarato (PT/ES), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Plínio Valério (PSDB/AM), Augusta Brito (PT/CE), Eliziane Gama (PSD/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Teresa Leitão (PT/PE), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Jussara Lima (PSD/PI), Humberto Costa (PT/PE), Beto Faro (PT/PA), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Fernando Farias (MDB/AL), Leila Barros (PDT/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Flávio Arns (PSB/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Sérgio Petecão (PSD/AC), Jader Barbalho (MDB/PA), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Renan Calheiros (MDB/AL), Giordano (MDB/SP), Soraya Thronicke (PODE/MS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.