PEC 3/2024 Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.
Autoria: Flávio Dino (PSB/MA), Weverton (PDT/MA), Fabiano Contarato (PT/ES), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Plínio Valério (PSDB/AM), Augusta Brito (PT/CE), Eliziane Gama (PSD/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Teresa Leitão (PT/PE), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Jussara Lima (PSD/PI), Humberto Costa (PT/PE), Beto Faro (PT/PA), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Fernando Farias (MDB/AL), Leila Barros (PDT/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Flávio Arns (PSB/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Sérgio Petecão (PSD/AC), Jader Barbalho (MDB/PA), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Renan Calheiros (MDB/AL), Giordano (MDB/SP), Soraya Thronicke (PODE/MS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 42, 93, 128 e 142 da Constituição Federal, para vedar o uso da aposentadoria como sanção quando do cometimento de infração disciplinar.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 fev 2024, por Flávio Dino (PSB/MA), Weverton (PDT/MA), Fabiano Contarato (PT/ES), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Plínio Valério (PSDB/AM), Augusta Brito (PT/CE), Eliziane Gama (PSD/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Teresa Leitão (PT/PE), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Jussara Lima (PSD/PI), Humberto Costa (PT/PE), Beto Faro (PT/PA), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Fernando Farias (MDB/AL), Leila Barros (PDT/DF), Omar Aziz (PSD/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Flávio Arns (PSB/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Sérgio Petecão (PSD/AC), Jader Barbalho (MDB/PA), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Renan Calheiros (MDB/AL), Giordano (MDB/SP), Soraya Thronicke (PODE/MS), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 fev 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.