PEC 3/2023 Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Autoria: Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE) e outros
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
8 mar 2023, por Deputado Mendonça Filho (UNIÃO/PE) e outros
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 8 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.