PEC 29/2025 Altera o regime de relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Autoria: Nelsinho Trad (PSD/MS), Izalci Lucas (PL/DF), Leila Barros (PDT/DF), Humberto Costa (PT/PE), Marcos do Val (PODE/ES), Mara Gabrilli (PSD/SP), Confúcio Moura (MDB/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Weverton (PDT/MA), Paulo Paim (PT/RS), Zequinha Marinho (PODE/PA), Ciro Nogueira (PP/PI), Flávio Arns (PSB/PR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Esperidião Amin (PP/SC), Jussara Lima (PSD/PI), Fabiano Contarato (PT/ES), Otto Alencar (PSD/BA), Eliziane Gama (PSD/MA)
Texto oficial do resumo
Altera o regime de relações internacionais da República Federativa do Brasil.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
1º jul 2025, por Nelsinho Trad (PSD/MS), Izalci Lucas (PL/DF), Leila Barros (PDT/DF), Humberto Costa (PT/PE), Marcos do Val (PODE/ES), Mara Gabrilli (PSD/SP), Confúcio Moura (MDB/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Weverton (PDT/MA), Paulo Paim (PT/RS), Zequinha Marinho (PODE/PA), Ciro Nogueira (PP/PI), Flávio Arns (PSB/PR), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Esperidião Amin (PP/SC), Jussara Lima (PSD/PI), Fabiano Contarato (PT/ES), Otto Alencar (PSD/BA), Eliziane Gama (PSD/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 1º jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.