PEC 29/2023 Altera a Constituição Federal para incluir, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica.
Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Weverton (PDT/MA), Styvenson Valentim (PODE/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Paulo Paim (PT/RS), Beto Faro (PT/PA), Teresa Leitão (PT/PE), Angelo Coronel (PSD/BA), Fabiano Contarato (PT/ES), Confúcio Moura (MDB/RO), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Rogério Carvalho (PT/SE), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Eliziane Gama (PSD/MA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Jorge Kajuru (PSB/GO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Mara Gabrilli (PSD/SP), Humberto Costa (PT/PE), Marcelo Castro (MDB/PI), Omar Aziz (PSD/AM), Augusta Brito (PT/CE), Jussara Lima (PSD/PI), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Renan Calheiros (MDB/AL), Zenaide Maia (PSD/RN)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para incluir, entre os direitos e garantias fundamentais, a proteção à integridade mental e à transparência algorítmica.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
13 jun 2023, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Weverton (PDT/MA), Styvenson Valentim (PODE/RN), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Paulo Paim (PT/RS), Beto Faro (PT/PA), Teresa Leitão (PT/PE), Angelo Coronel (PSD/BA), Fabiano Contarato (PT/ES), Confúcio Moura (MDB/RO), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Rogério Carvalho (PT/SE), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Eliziane Gama (PSD/MA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Jorge Kajuru (PSB/GO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Mara Gabrilli (PSD/SP), Humberto Costa (PT/PE), Marcelo Castro (MDB/PI), Omar Aziz (PSD/AM), Augusta Brito (PT/CE), Jussara Lima (PSD/PI), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Renan Calheiros (MDB/AL), Zenaide Maia (PSD/RN)
-
Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 13 jun 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.