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PEC 29/2021 Altera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.

Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Kajuru (PODE/GO), Eduardo Girão (PODE/CE), Flávio Arns (PODE/PR), Marcelo Castro (MDB/PI), Antonio Anastasia (PSD/MG), Alvaro Dias (PODE/PR), Lasier Martins (PODE/RS), Carlos Viana (PSD/MG), Sérgio Petecão (PSD/AC), Nilda Gondim (MDB/PB), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Lucas Barreto (PSD/AP), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Izalci Lucas (PSDB/DF), Rogério Carvalho (PT/SE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Omar Aziz (PSD/AM), Esperidião Amin (PP/SC), Soraya Thronicke (PSL/MS), Dário Berger (MDB/SC), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Carlos Fávaro (PSD/MT), José Aníbal (PSDB/SP), Irajá (PSD/TO), Jorginho Mello (PL/SC), Reguffe (PODE/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Confúcio Moura (MDB/RO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 77 da Constituição Federal para determinar que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições para a chefia do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta na primeira votação.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    13 set 2021, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Kajuru (PODE/GO), Eduardo Girão (PODE/CE), Flávio Arns (PODE/PR), Marcelo Castro (MDB/PI), Antonio Anastasia (PSD/MG), Alvaro Dias (PODE/PR), Lasier Martins (PODE/RS), Carlos Viana (PSD/MG), Sérgio Petecão (PSD/AC), Nilda Gondim (MDB/PB), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Lucas Barreto (PSD/AP), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Izalci Lucas (PSDB/DF), Rogério Carvalho (PT/SE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Omar Aziz (PSD/AM), Esperidião Amin (PP/SC), Soraya Thronicke (PSL/MS), Dário Berger (MDB/SC), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Carlos Fávaro (PSD/MT), José Aníbal (PSDB/SP), Irajá (PSD/TO), Jorginho Mello (PL/SC), Reguffe (PODE/DF), Angelo Coronel (PSD/BA), Confúcio Moura (MDB/RO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 13 set 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.