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Político por um Dia
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PEC 29/2019 Altera o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de dois cargos públicos de jornalista.

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Zequinha Marinho (PSC/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de dois cargos públicos de jornalista.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    26 mar 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Zequinha Marinho (PSC/PA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 26 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.