PEC 29/2019 Altera o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de dois cargos públicos de jornalista.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Altera o inciso XVI do caput do art. 37 da Constituição Federal, para autorizar a acumulação de dois cargos públicos de jornalista.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
26 mar 2019, por Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Kátia Abreu (PDT/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Marcos Rogério (DEM/RO), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Sérgio Petecão (PSD/AC), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Zequinha Marinho (PSC/PA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 26 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.