PEC 28/2023 Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências.
Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Marcos do Val (PODE/ES), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eliziane Gama (PSD/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Laércio Oliveira (PP/SE), Weverton (PDT/MA), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Cid Gomes (PDT/CE), Paulo Paim (PT/RS), Otto Alencar (PSD/BA), Augusta Brito (PT/CE), Fernando Dueire (MDB/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Humberto Costa (PT/PE), Teresa Leitão (PT/PE), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Fernando Farias (MDB/AL), Margareth Buzetti (PSD/MT), Renan Calheiros (MDB/AL)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 132 da Constituição Federal para incluir os Procuradores dos Municípios entre os que compõem a advocacia pública e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
28 fev 2023, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Sérgio Petecão (PSD/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Marcos do Val (PODE/ES), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eliziane Gama (PSD/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Efraim Filho (UNIÃO/PB), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Laércio Oliveira (PP/SE), Weverton (PDT/MA), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Cid Gomes (PDT/CE), Paulo Paim (PT/RS), Otto Alencar (PSD/BA), Augusta Brito (PT/CE), Fernando Dueire (MDB/PE), Rogério Carvalho (PT/SE), Humberto Costa (PT/PE), Teresa Leitão (PT/PE), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Fernando Farias (MDB/AL), Margareth Buzetti (PSD/MT), Renan Calheiros (MDB/AL)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 28 fev 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Pronto para deliberação do Plenário.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.