PEC 28/2022 Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública.
Autoria: Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Esperidião Amin (PP/SC), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Paulo Paim (PT/RS), Eliane Nogueira (PP/PI), Eduardo Girão (PODE/CE), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Julio Ventura (PDT/CE), Marcos do Val (PODE/ES), Zequinha Marinho (PL/PA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Carlos Portinho (PL/RJ), Angelo Coronel (PSD/BA), Roberto Rocha (PTB/MA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Marcelo Castro (MDB/PI), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Jorge Kajuru (PODE/GO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Elmano Férrer (PP/PI), Eduardo Gomes (PL/TO), Romário (PL/RJ), Leila Barros (PDT/DF)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 144 da Constituição Federal, para incluir as guardas municipais no rol dos órgãos de segurança pública.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
2 set 2022, por Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Esperidião Amin (PP/SC), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Paulo Paim (PT/RS), Eliane Nogueira (PP/PI), Eduardo Girão (PODE/CE), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Julio Ventura (PDT/CE), Marcos do Val (PODE/ES), Zequinha Marinho (PL/PA), Nelsinho Trad (PSD/MS), Carlos Portinho (PL/RJ), Angelo Coronel (PSD/BA), Roberto Rocha (PTB/MA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Marcelo Castro (MDB/PI), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Jorge Kajuru (PODE/GO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Elmano Férrer (PP/PI), Eduardo Gomes (PL/TO), Romário (PL/RJ), Leila Barros (PDT/DF)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 2 set 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.