PEC 28/2020 Acrescenta o art. 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a utilização no âmbito dos Estados e dos Municípios de recursos provenientes de precatórios relativos à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Autoria: Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Acir Gurgacz (PDT/RO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Lasier Martins (PODE/RS), Confúcio Moura (MDB/RO), Weverton (PDT/MA), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Rose de Freitas (PODE/ES), Carlos Fávaro (PSD/MT), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Major Olimpio (PSL/SP), Roberto Rocha (PSDB/MA), Alvaro Dias (PODE/PR), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Mailza Gomes (PP/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Fernando Collor (PROS/AL), Fabiano Contarato (REDE/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 60-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para dispor sobre a utilização no âmbito dos Estados e dos Municípios de recursos provenientes de precatórios relativos à complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
23 jun 2020, por Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Acir Gurgacz (PDT/RO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Lasier Martins (PODE/RS), Confúcio Moura (MDB/RO), Weverton (PDT/MA), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Rose de Freitas (PODE/ES), Carlos Fávaro (PSD/MT), Plínio Valério (PSDB/AM), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Major Olimpio (PSL/SP), Roberto Rocha (PSDB/MA), Alvaro Dias (PODE/PR), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Mailza Gomes (PP/AC), Angelo Coronel (PSD/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Fernando Collor (PROS/AL), Fabiano Contarato (REDE/ES)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 23 jun 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.