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Político por um Dia
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PEC 28/2019 Dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.

Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    21 mar 2019, por Izalci Lucas (PSDB/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.