PEC 28/2019 Dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.
Autoria: Izalci Lucas (PSDB/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao inciso IV do art. 206 da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
21 mar 2019, por Izalci Lucas (PSDB/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Chico Rodrigues (DEM/RR), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Irajá (PSD/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Marcos Rogério (DEM/RO), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (S/Partido/DF), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.