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PEC 27/2025 Estabelece a improrrogabilidade das competências para julgar estabelecidas em função do cargo ou função, originárias ou por conexão, encerrando-se no momento dos términos do mandato ou do exercício do cargo ou função.

Autoria: Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Tereza Cristina (PP/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Ciro Nogueira (PP/PI), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Magno Malta (PL/ES), Jaime Bagattoli (PL/RO), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Margareth Buzetti (PSD/MT), Zequinha Marinho (PODE/PA), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Carlos Portinho (PL/RJ), Giordano (MDB/SP), Izalci Lucas (PL/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Confúcio Moura (MDB/RO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Eduardo Braga (MDB/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Laércio Oliveira (PP/SE), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos do Val (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Estabelece a improrrogabilidade das competências para julgar estabelecidas em função do cargo ou função, originárias ou por conexão, encerrando-se no momento dos términos do mandato ou do exercício do cargo ou função.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    28 mai 2025, por Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Eduardo Girão (NOVO/CE), Tereza Cristina (PP/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Ciro Nogueira (PP/PI), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Oriovisto Guimarães (PSDB/PR), Esperidião Amin (PP/SC), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Magno Malta (PL/ES), Jaime Bagattoli (PL/RO), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Margareth Buzetti (PSD/MT), Zequinha Marinho (PODE/PA), Sergio Moro (UNIÃO/PR), Jorge Seif (PL/SC), Rogerio Marinho (PL/RN), Styvenson Valentim (PSDB/RN), Carlos Portinho (PL/RJ), Giordano (MDB/SP), Izalci Lucas (PL/DF), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Confúcio Moura (MDB/RO), Chico Rodrigues (PSB/RR), Eduardo Braga (MDB/AM), Marcelo Castro (MDB/PI), Laércio Oliveira (PP/SE), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Marcos do Val (PODE/ES)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 28 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.