PEC 26/2022 Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Autoria: Christino Aureo (PP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos dos Tribunais de Justiça.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 134, em vigor desde 25 set 2024.
Votações no plenário
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Senado Federal, dois turnos
57 a favor, 3 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
1º nov 2022, por Christino Aureo (PP)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 14 ago 2024
57 a favor, 3 contra
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 24 set 2024
Emenda Constitucional nº 134, publicada em 25 set 2024
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Em vigor (feito)
Desde 25 set 2024
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.