PEC 26/2021 Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.
Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Fávaro (PSD/MT), Daniella Ribeiro (PP/PB), Flávio Arns (PODE/PR), Jorge Kajuru (PODE/GO), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Jayme Campos (DEM/MT), Romário (PL/RJ), Marcos do Val (PODE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Confúcio Moura (MDB/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Nilda Gondim (MDB/PB), Dário Berger (MDB/SC), Paulo Paim (PT/RS), Simone Tebet (MDB/MS), Jader Barbalho (MDB/PA), Marcelo Castro (MDB/PI), Rose de Freitas (MDB/ES), Marcio Bittar (MDB/AC), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Giordano (PSL/SP), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Rocha (PT/PA), Otto Alencar (PSD/BA), Sérgio Petecão (PSD/AC)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
12 jul 2021, por Eduardo Braga (MDB/AM), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Fávaro (PSD/MT), Daniella Ribeiro (PP/PB), Flávio Arns (PODE/PR), Jorge Kajuru (PODE/GO), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Jayme Campos (DEM/MT), Romário (PL/RJ), Marcos do Val (PODE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Confúcio Moura (MDB/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Nilda Gondim (MDB/PB), Dário Berger (MDB/SC), Paulo Paim (PT/RS), Simone Tebet (MDB/MS), Jader Barbalho (MDB/PA), Marcelo Castro (MDB/PI), Rose de Freitas (MDB/ES), Marcio Bittar (MDB/AC), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Giordano (PSL/SP), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Rocha (PT/PA), Otto Alencar (PSD/BA), Sérgio Petecão (PSD/AC)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 12 jul 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.