Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PEC 26/2021 Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.

Autoria: Eduardo Braga (MDB/AM), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Fávaro (PSD/MT), Daniella Ribeiro (PP/PB), Flávio Arns (PODE/PR), Jorge Kajuru (PODE/GO), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Jayme Campos (DEM/MT), Romário (PL/RJ), Marcos do Val (PODE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Confúcio Moura (MDB/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Nilda Gondim (MDB/PB), Dário Berger (MDB/SC), Paulo Paim (PT/RS), Simone Tebet (MDB/MS), Jader Barbalho (MDB/PA), Marcelo Castro (MDB/PI), Rose de Freitas (MDB/ES), Marcio Bittar (MDB/AC), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Giordano (PSL/SP), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Rocha (PT/PA), Otto Alencar (PSD/BA), Sérgio Petecão (PSD/AC)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 196 da Constituição Federal, para determinar a gratuidade e o embasamento científico das ações e serviços públicos de saúde.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    12 jul 2021, por Eduardo Braga (MDB/AM), Mailza Gomes (PP/AC), Carlos Fávaro (PSD/MT), Daniella Ribeiro (PP/PB), Flávio Arns (PODE/PR), Jorge Kajuru (PODE/GO), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Jayme Campos (DEM/MT), Romário (PL/RJ), Marcos do Val (PODE/ES), Humberto Costa (PT/PE), Confúcio Moura (MDB/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Nilda Gondim (MDB/PB), Dário Berger (MDB/SC), Paulo Paim (PT/RS), Simone Tebet (MDB/MS), Jader Barbalho (MDB/PA), Marcelo Castro (MDB/PI), Rose de Freitas (MDB/ES), Marcio Bittar (MDB/AC), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE), Giordano (PSL/SP), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Rocha (PT/PA), Otto Alencar (PSD/BA), Sérgio Petecão (PSD/AC)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 12 jul 2021 (há 5 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.