PEC 26/2020 PEC do Fundeb
Autoria: Raquel Muniz (PSC)
Texto oficial do resumo
Altera a Constituição Federal para estabelecer critérios de distribuição da cota municipal do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), para disciplinar a disponibilização de dados contábeis pelos entes federados, para tratar do planejamento na ordem social e para dispor sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; e dá outras providências.
Virou emenda à Constituição.
A emenda define quando cada parte começa a valer.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
492 a favor, 6 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
79 a favor, 0 contra
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
22 jul 2020, por Raquel Muniz (PSC)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 21 jul 2020
492 a favor, 6 contra, 1 abstenção
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Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 25 ago 2020
79 a favor, 0 contra
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (PLEN)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 26 ago 2020
Emenda Constitucional nº 108, publicada em 27 ago 2020
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Em vigor (agora)
A emenda define quando cada parte começa a valer.
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.