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Político por um Dia
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PEC 26/2019 Modifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.

Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Humberto Costa (PT/PE), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Jayme Campos (DEM/MT), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Jorginho Mello (PL/SC), Reguffe (S/Partido/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Eduardo Gomes (MDB/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Leila Barros (PSB/DF), Fabiano Contarato (REDE/ES), Carlos Viana (PSD/MG), Paulo Paim (PT/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Esperidião Amin (PP/SC)

Texto oficial do resumo

Modifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    21 mar 2019, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Humberto Costa (PT/PE), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Jayme Campos (DEM/MT), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Jorginho Mello (PL/SC), Reguffe (S/Partido/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Eduardo Gomes (MDB/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Leila Barros (PSB/DF), Fabiano Contarato (REDE/ES), Carlos Viana (PSD/MG), Paulo Paim (PT/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Esperidião Amin (PP/SC)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.