PEC 26/2019 Modifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.
Autoria: Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Humberto Costa (PT/PE), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Jayme Campos (DEM/MT), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Jorginho Mello (PL/SC), Reguffe (S/Partido/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Eduardo Gomes (MDB/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Leila Barros (PSB/DF), Fabiano Contarato (REDE/ES), Carlos Viana (PSD/MG), Paulo Paim (PT/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Esperidião Amin (PP/SC)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 121 da Constituição Federal, para estabelecer a separação de processos, nos casos de crimes eleitorais conexos com crimes comuns.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
21 mar 2019, por Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Jorge Kajuru (PSB/GO), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Flávio Arns (REDE/PR), Irajá (PSD/TO), Lasier Martins (PODE/RS), Jean-Paul Prates (PT/RN), Humberto Costa (PT/PE), Rose de Freitas (PODE/ES), Styvenson Valentim (PODE/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Jayme Campos (DEM/MT), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Jorginho Mello (PL/SC), Reguffe (S/Partido/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Eduardo Gomes (MDB/TO), Jaques Wagner (PT/BA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Juíza Selma (PSL/MT), Soraya Thronicke (PSL/MS), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Leila Barros (PSB/DF), Fabiano Contarato (REDE/ES), Carlos Viana (PSD/MG), Paulo Paim (PT/RS), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Esperidião Amin (PP/SC)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 21 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.