PEC 25/2020 Altera o art. 128 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha do Procurador-Geral da República.
Autoria: Lasier Martins (PODE/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Plínio Valério (PSDB/AM), Soraya Thronicke (PSL/MS), Eduardo Girão (PODE/CE), Zequinha Marinho (PSC/PA), Rose de Freitas (PODE/ES), Alvaro Dias (PODE/PR), Marcos do Val (PODE/ES), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Reguffe (PODE/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Elmano Férrer (PODE/PI), Paulo Paim (PT/RS), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Confúcio Moura (MDB/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 128 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha do Procurador-Geral da República.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
2 jul 2020, por Lasier Martins (PODE/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Plínio Valério (PSDB/AM), Soraya Thronicke (PSL/MS), Eduardo Girão (PODE/CE), Zequinha Marinho (PSC/PA), Rose de Freitas (PODE/ES), Alvaro Dias (PODE/PR), Marcos do Val (PODE/ES), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Reguffe (PODE/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Elmano Férrer (PODE/PI), Paulo Paim (PT/RS), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Confúcio Moura (MDB/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 2 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.