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PEC 25/2020 Altera o art. 128 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha do Procurador-Geral da República.

Autoria: Lasier Martins (PODE/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Plínio Valério (PSDB/AM), Soraya Thronicke (PSL/MS), Eduardo Girão (PODE/CE), Zequinha Marinho (PSC/PA), Rose de Freitas (PODE/ES), Alvaro Dias (PODE/PR), Marcos do Val (PODE/ES), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Reguffe (PODE/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Elmano Férrer (PODE/PI), Paulo Paim (PT/RS), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Confúcio Moura (MDB/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 128 da Constituição Federal para modificar a forma de escolha do Procurador-Geral da República.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    2 jul 2020, por Lasier Martins (PODE/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Styvenson Valentim (PODE/RN), Plínio Valério (PSDB/AM), Soraya Thronicke (PSL/MS), Eduardo Girão (PODE/CE), Zequinha Marinho (PSC/PA), Rose de Freitas (PODE/ES), Alvaro Dias (PODE/PR), Marcos do Val (PODE/ES), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Reguffe (PODE/DF), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Elmano Férrer (PODE/PI), Paulo Paim (PT/RS), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Leila Barros (PSB/DF), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Lucas Barreto (PSD/AP), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Confúcio Moura (MDB/RO), Maria do Carmo Alves (DEM/SE)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 2 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivada
  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.