PEC 24/2025 Modifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.
Autoria: Zequinha Marinho (PODE/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Eduardo Girão (NOVO/CE), Angelo Coronel (PSD/BA), Carlos Viana (PODE/MG), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Magno Malta (PL/ES), Marcos Rogério (PL/RO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Margareth Buzetti (PSD/MT), Wellington Fagundes (PL/MT), Laércio Oliveira (PP/SE), Ivete da Silveira (MDB/SC), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Izalci Lucas (PL/DF), Fernando Farias (MDB/AL)
Texto oficial do resumo
Modifica os arts. 49, 225 e 231 da Constituição Federal, para atribuir ao Poder Legislativo a criação de áreas de preservação ambiental e a demarcação e a criação de terras indígenas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
21 mai 2025, por Zequinha Marinho (PODE/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Chico Rodrigues (PSB/RR), Eduardo Girão (NOVO/CE), Angelo Coronel (PSD/BA), Carlos Viana (PODE/MG), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Esperidião Amin (PP/SC), Plínio Valério (PSDB/AM), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Marcos do Val (PODE/ES), Magno Malta (PL/ES), Marcos Rogério (PL/RO), Alan Rick (UNIÃO/AC), Margareth Buzetti (PSD/MT), Wellington Fagundes (PL/MT), Laércio Oliveira (PP/SE), Ivete da Silveira (MDB/SC), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Izalci Lucas (PL/DF), Fernando Farias (MDB/AL)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 21 mai 2025 (há 16 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.