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PEC 24/2020 Altera o art. 225 da Constituição Federal para incluir, entre as incumbências do Poder Público, o estímulo a práticas de pagamento por serviços ambientais e a oferta de incentivos para a geração de empregos e formação de recursos humanos em atividades que contribuam para a qualidade ambiental.

Autoria: Jaques Wagner (PT/BA), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Paulo Paim (PT/RS), Zenaide Maia (PROS/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Rogério Carvalho (PT/SE), Mailza Gomes (PP/AC), Chico Rodrigues (DEM/RR), Fernando Collor (PROS/AL), Nelsinho Trad (PSD/MS), Flávio Arns (REDE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Jayme Campos (DEM/MT), Humberto Costa (PT/PE), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jean-Paul Prates (PT/RN), Izalci Lucas (PSDB/DF), Fabiano Contarato (REDE/ES), Otto Alencar (PSD/BA), Romário (PODE/RJ), Ciro Nogueira (PP/PI), José Serra (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Reguffe (PODE/DF), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 225 da Constituição Federal para incluir, entre as incumbências do Poder Público, o estímulo a práticas de pagamento por serviços ambientais e a oferta de incentivos para a geração de empregos e formação de recursos humanos em atividades que contribuam para a qualidade ambiental.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    1º jun 2020, por Jaques Wagner (PT/BA), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Confúcio Moura (MDB/RO), Paulo Paim (PT/RS), Zenaide Maia (PROS/RN), Paulo Rocha (PT/PA), Rogério Carvalho (PT/SE), Mailza Gomes (PP/AC), Chico Rodrigues (DEM/RR), Fernando Collor (PROS/AL), Nelsinho Trad (PSD/MS), Flávio Arns (REDE/PR), Plínio Valério (PSDB/AM), Jayme Campos (DEM/MT), Humberto Costa (PT/PE), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Jean-Paul Prates (PT/RN), Izalci Lucas (PSDB/DF), Fabiano Contarato (REDE/ES), Otto Alencar (PSD/BA), Romário (PODE/RJ), Ciro Nogueira (PP/PI), José Serra (PSDB/SP), Marcelo Castro (MDB/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Reguffe (PODE/DF), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 1º jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.