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PEC 235/2019 Acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Constituição Federal para dispor que, dentro dos 06 (seis) meses anteriores ao pleito, o Vice Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal poderão substituir eventualmente o Presidente da República, não se aplicando nesta hipótese os casos de inelegibilidade a que se referem os §§ 5º, 6º e 7º do art. 14 da Constituição Federal.

Autoria: Deputado Baleia Rossi (MDB/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo único ao art. 80 da Constituição Federal para dispor que, dentro dos 06 (seis) meses anteriores ao pleito, o Vice Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados e o do Senado Federal poderão substituir eventualmente o Presidente da República, não se aplicando nesta hipótese os casos de inelegibilidade a que se referem os §§ 5º, 6º e 7º do art. 14 da Constituição Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    18 dez 2019, por Deputado Baleia Rossi (MDB/SP)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 18 dez 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.