PEC 233/2019 Acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Autoria: Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Confúcio Moura (MDB/RO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luiz Pastore (MDB/ES), Major Olimpio (PSL/SP), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (PODE/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o inciso X ao art. 170 e o inciso VIII ao § 1º do art. 225 da Constituição Federal.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
18 dez 2019, por Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Confúcio Moura (MDB/RO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jaques Wagner (PT/BA), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Luiz Pastore (MDB/ES), Major Olimpio (PSL/SP), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos do Val (PODE/ES), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 18 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.