PEC 23/2021 PEC dos Precatórios
Autoria: Poder Executivo
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Texto oficial do resumo
Altera os arts. 100, 160 e 167 da Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer o novo regime de pagamentos de precatórios, modificar normas relativas ao Novo Regime Fiscal e autorizar o parcelamento de débitos previdenciários dos Municípios; e dá outras providências.
Já está valendo.
Emenda Constitucional nº 113, em vigor desde 9 dez 2021.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados, dois turnos
323 a favor, 172 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou -
Senado Federal, dois turnos
61 a favor, 10 contra, 1 abstenção
Ver como cada senador votou
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
10 ago 2021, pelo Poder Executivo
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Câmara dos Deputados, dois turnos (feito)
Aprovada em 9 nov 2021
323 a favor, 172 contra, 1 abstenção
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Parecer aprovado na comissão
- Aprovada no plenário em 2º turno
- Enviada ao Senado
-
Senado Federal, dois turnos (feito)
Aprovada em 2 dez 2021
61 a favor, 10 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovada no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgada em 8 dez 2021
Emenda Constitucional nº 113, publicada em 9 dez 2021
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Em vigor (feito)
Desde 9 dez 2021
“Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.