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PEC 23/2019 Altera o art. 17 da Constituição Federal para assegurar a representação parlamentar aos partidos que tenham obtido no mínimo cinco por cento dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Autoria: Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Major Olimpio (PSL/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Sérgio Petecão (PSD/AC), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 17 da Constituição Federal para assegurar a representação parlamentar aos partidos que tenham obtido no mínimo cinco por cento dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    20 mar 2019, por Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Eduardo Gomes (MDB/TO), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Flávio Bolsonaro (PSL/RJ), Irajá (PSD/TO), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Major Olimpio (PSL/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (S/Partido/DF), Sérgio Petecão (PSD/AC), Simone Tebet (MDB/MS), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 20 mar 2019 (há 7 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.