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PEC 228/2019 Altera os arts. 28, 29 e 77 da Constituição Federal, para definir as datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições.

Autoria: Irajá (PSD/TO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorginho Mello (PL/SC), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Pastore (MDB/ES), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Reguffe (PODE/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Altera os arts. 28, 29 e 77 da Constituição Federal, para definir as datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    16 dez 2019, por Irajá (PSD/TO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorginho Mello (PL/SC), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Pastore (MDB/ES), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Reguffe (PODE/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 16 dez 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.