PEC 228/2019 Altera os arts. 28, 29 e 77 da Constituição Federal, para definir as datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições.
Autoria: Irajá (PSD/TO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorginho Mello (PL/SC), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Pastore (MDB/ES), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Reguffe (PODE/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 28, 29 e 77 da Constituição Federal, para definir as datas de realização do primeiro e segundo turno das eleições.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
16 dez 2019, por Irajá (PSD/TO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorginho Mello (PL/SC), José Maranhão (MDB/PB), Kátia Abreu (PDT/TO), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Luiz Pastore (MDB/ES), Marcio Bittar (MDB/AC), Marcos Rogério (DEM/RO), Omar Aziz (PSD/AM), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Reguffe (PODE/DF), Roberto Rocha (PSDB/MA), Sérgio Petecão (PSD/AC), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 16 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.