PEC 226/2019 Veda concessão e majoração de isenções e benefícios previdenciários na vigência do regime definido no art. 106 do ADCT.
Autoria: Leila Barros (PSB/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Lasier Martins (PODE/RS), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Veda concessão e majoração de isenções e benefícios previdenciários na vigência do regime definido no art. 106 do ADCT.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
12 dez 2019, por Leila Barros (PSB/DF), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Lasier Martins (PODE/RS), Mailza Gomes (PP/AC), Marcelo Castro (MDB/PI), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 12 dez 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.