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PEC 224/2019 Altera a Constituição Federal para disciplinar a apreciação dos vetos, separadamente, em cada Casa do Congresso Nacional.

Autoria: Angelo Coronel (PSD/BA), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

Texto oficial do resumo

Altera a Constituição Federal para disciplinar a apreciação dos vetos, separadamente, em cada Casa do Congresso Nacional.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    11 dez 2019, por Angelo Coronel (PSD/BA), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Carlos Viana (PSD/MG), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jean-Paul Prates (PT/RN), José Serra (PSDB/SP), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Major Olimpio (PSL/SP), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Rogério Carvalho (PT/SE), Styvenson Valentim (PODE/RN), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 11 dez 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.