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Político por um Dia
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PEC 22/2024 Altera o art. 6º da Constituição Federal para incluir o esporte como direito social.

Autoria: Leila Barros (PDT/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Ana Paula Lobato (PDT/MA), Izalci Lucas (PL/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Mara Gabrilli (PSD/SP), Magno Malta (PL/ES), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Humberto Costa (PT/PE), Lucas Barreto (PSD/AP), Jorge Kajuru (PSB/GO), Angelo Coronel (PSD/BA), Marcos do Val (PODE/ES), Romário (PL/RJ), Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), Weverton (PDT/MA), Chico Rodrigues (PSB/RR), Carlos Portinho (PL/RJ), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Alessandro Vieira (MDB/SE), Marcelo Castro (MDB/PI), Otto Alencar (PSD/BA), Eduardo Braga (MDB/AM), Janaína Farias (PT/CE), Flávio Arns (PSB/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 6º da Constituição Federal para incluir o esporte como direito social.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    24 mai 2024, por Leila Barros (PDT/DF), Confúcio Moura (MDB/RO), Ana Paula Lobato (PDT/MA), Izalci Lucas (PL/DF), Jaime Bagattoli (PL/RO), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Mara Gabrilli (PSD/SP), Magno Malta (PL/ES), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO), Humberto Costa (PT/PE), Lucas Barreto (PSD/AP), Jorge Kajuru (PSB/GO), Angelo Coronel (PSD/BA), Marcos do Val (PODE/ES), Romário (PL/RJ), Randolfe Rodrigues (S/Partido/AP), Weverton (PDT/MA), Chico Rodrigues (PSB/RR), Carlos Portinho (PL/RJ), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Alessandro Vieira (MDB/SE), Marcelo Castro (MDB/PI), Otto Alencar (PSD/BA), Eduardo Braga (MDB/AM), Janaína Farias (PT/CE), Flávio Arns (PSB/PR)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 24 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.