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PEC 22/2023 Altera o art. 130 da Constituição Federal e acrescenta-lhe parágrafo, de modo a aprimorar o regramento e consolidar balizas institucionais necessárias ao bom funcionamento do Ministério Público de Contas brasileiro.

Autoria: Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Fabiano Contarato (PT/ES), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Leila Barros (PDT/DF), Eliziane Gama (PSD/MA), Mara Gabrilli (PSD/SP), Carlos Viana (PODE/MG), Styvenson Valentim (PODE/RN), Weverton (PDT/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Marcelo Castro (MDB/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Eduardo Gomes (PL/TO), Zequinha Marinho (PL/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Zenaide Maia (PSD/RN), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Beto Faro (PT/PA), Chico Rodrigues (PSB/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Flávio Arns (PSB/PR), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 130 da Constituição Federal e acrescenta-lhe parágrafo, de modo a aprimorar o regramento e consolidar balizas institucionais necessárias ao bom funcionamento do Ministério Público de Contas brasileiro.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    13 mar 2023, por Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Fabiano Contarato (PT/ES), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Leila Barros (PDT/DF), Eliziane Gama (PSD/MA), Mara Gabrilli (PSD/SP), Carlos Viana (PODE/MG), Styvenson Valentim (PODE/RN), Weverton (PDT/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Marcelo Castro (MDB/PI), Izalci Lucas (PSDB/DF), Eduardo Gomes (PL/TO), Zequinha Marinho (PL/PA), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Zenaide Maia (PSD/RN), Rodrigo Cunha (UNIÃO/AL), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Jorge Kajuru (PSB/GO), Beto Faro (PT/PA), Chico Rodrigues (PSB/RR), Nelsinho Trad (PSD/MS), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Flávio Arns (PSB/PR), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Professora Dorinha Seabra (UNIÃO/TO)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 13 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.