PEC 22/2019 Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar o valor mínimo a ser aplicado, anualmente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Autoria: Alvaro Dias (PODE/PR), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Angelo Coronel (PSD/BA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcio Bittar (MDB/AC), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Telmário Mota (PROS/RR), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para fixar o valor mínimo a ser aplicado, anualmente, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 mar 2019, por Alvaro Dias (PODE/PR), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Angelo Coronel (PSD/BA), Chico Rodrigues (DEM/RR), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Flávio Arns (REDE/PR), Humberto Costa (PT/PE), Jayme Campos (DEM/MT), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (PSB/GO), Lasier Martins (PODE/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Marcio Bittar (MDB/AC), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Romário (PODE/RJ), Rose de Freitas (PODE/ES), Juíza Selma (PSL/MT), Telmário Mota (PROS/RR), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 mar 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.