PEC 21/2022 Altera o art. 40 da Constituição Federal para incluir os guardas municipais no sistema de aposentadoria especial.
Autoria: Fernando Collor (PTB/AL), Acir Gurgacz (PDT/RO), Telmário Mota (PROS/RR), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Flávio Arns (PODE/PR), Guaracy Silveira (AVANTE/TO), Alexandre Silveira (PSD/MG), Maria do Carmo Alves (PP/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Maria das Vitórias (PSD/AC), Roberth Bringel (UNIÃO/MA), Paulo Paim (PT/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rafael Tenório (MDB/AL), Roberto Rocha (PTB/MA), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Dário Berger (PSB/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Angelo Coronel (PSD/BA), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Lucas Barreto (PSD/AP), Wellington Fagundes (PL/MT), Marcos Rogério (PL/RO), Romário (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 40 da Constituição Federal para incluir os guardas municipais no sistema de aposentadoria especial.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
23 ago 2022, por Fernando Collor (PTB/AL), Acir Gurgacz (PDT/RO), Telmário Mota (PROS/RR), Davi Alcolumbre (UNIÃO/AP), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Flávio Arns (PODE/PR), Guaracy Silveira (AVANTE/TO), Alexandre Silveira (PSD/MG), Maria do Carmo Alves (PP/SE), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Maria das Vitórias (PSD/AC), Roberth Bringel (UNIÃO/MA), Paulo Paim (PT/RS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Rafael Tenório (MDB/AL), Roberto Rocha (PTB/MA), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Nelsinho Trad (PSD/MS), Dário Berger (PSB/SC), Lasier Martins (PODE/RS), Jayme Campos (UNIÃO/MT), Angelo Coronel (PSD/BA), Chico Rodrigues (UNIÃO/RR), Lucas Barreto (PSD/AP), Wellington Fagundes (PL/MT), Marcos Rogério (PL/RO), Romário (PL/RJ)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 23 ago 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.