PEC 21/2019 Acrescenta alínea f ao inciso IV do art. 150 da Constituição Federal para conceder Imunidade Tributária na comercialização e Produção do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico.
Autoria: Deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA)
Texto oficial do resumo
Acrescenta alínea f ao inciso IV do art. 150 da Constituição Federal para conceder Imunidade Tributária na comercialização e Produção do Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) destinado ao uso doméstico.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
20 mar 2019, por Deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA)
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Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 20 mar 2019 (há 7 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando criação de comissão temporária.
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Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.