PEC 209/2019 Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
Autoria: Roberto Rocha (PSDB/MA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Gomes (MDB/TO), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Bolsonaro (S/Partido/RJ), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), José Maranhão (MDB/PB), Leila Barros (PSB/DF), Luiz Pastore (MDB/ES), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos Rogério (DEM/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Altera os arts. 102 e 105 da Constituição, transformando os recursos extraordinário e especial em ações revisionais de competência originária do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
3 dez 2019, por Roberto Rocha (PSDB/MA), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Confúcio Moura (MDB/RO), Dário Berger (MDB/SC), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Gomes (MDB/TO), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Bolsonaro (S/Partido/RJ), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), José Maranhão (MDB/PB), Leila Barros (PSB/DF), Luiz Pastore (MDB/ES), Major Olimpio (PSL/SP), Marcos Rogério (DEM/RO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Omar Aziz (PSD/AM), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 3 dez 2019 (há 6 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.