PEC 203/2019 Insere o § 3o no art. 20 e o inciso VIII no § 1º do art. 225 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional para Emergências Ambientais, e acrescenta o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer a fonte de recursos para o Fundo.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jaques Wagner (PT/BA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Insere o § 3o no art. 20 e o inciso VIII no § 1º do art. 225 da Constituição Federal, para instituir o Fundo Nacional para Emergências Ambientais, e acrescenta o art. 115 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para estabelecer a fonte de recursos para o Fundo.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
21 nov 2019, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Angelo Coronel (PSD/BA), Cid Gomes (PDT/CE), Eduardo Girão (PODE/CE), Fabiano Contarato (REDE/ES), Flávio Arns (REDE/PR), Jaques Wagner (PT/BA), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Major Olimpio (PSL/SP), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Otto Alencar (PSD/BA), Paulo Paim (PT/RS), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Weverton (PDT/MA), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 21 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.