PEC 20/2022 Acrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
Autoria: Rogério Carvalho (PT/SE), Daniella Ribeiro (PP/PB), Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Carlos Portinho (PL/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Braga (MDB/AM), Marcos do Val (PODE/ES), Esperidião Amin (PP/SC), Omar Aziz (PSD/AM), Simone Tebet (MDB/MS), Jayme Campos (DEM/MT), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Lucas Barreto (PSD/AP), Eduardo Girão (PODE/CE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorginho Mello (PL/SC), Nilda Gondim (MDB/PB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 105-A à Constituição Federal, para dispor sobre a súmula vinculante do Superior Tribunal de Justiça.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
24 nov 2021, por Rogério Carvalho (PT/SE), Daniella Ribeiro (PP/PB), Paulo Rocha (PT/PA), Jaques Wagner (PT/BA), Jean-Paul Prates (PT/RN), Paulo Paim (PT/RS), Humberto Costa (PT/PE), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Carlos Portinho (PL/RJ), Alvaro Dias (PODE/PR), Eduardo Braga (MDB/AM), Marcos do Val (PODE/ES), Esperidião Amin (PP/SC), Omar Aziz (PSD/AM), Simone Tebet (MDB/MS), Jayme Campos (DEM/MT), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Lucas Barreto (PSD/AP), Eduardo Girão (PODE/CE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Izalci Lucas (PSDB/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorginho Mello (PL/SC), Nilda Gondim (MDB/PB)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 24 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.