PEC 20/2021 Dá nova redação ao inc. III, do § 10, e ao § 11, do art. 34, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.
Autoria: Soraya Thronicke (PSL/MS), Esperidião Amin (PP/SC), Simone Tebet (MDB/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Jayme Campos (DEM/MT), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Fávaro (PSD/MT), Marcos Rogério (DEM/RO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Jean-Paul Prates (PT/RN), Angelo Coronel (PSD/BA), Eduardo Braga (MDB/AM), Antonio Anastasia (PSD/MG), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Paulo Rocha (PT/PA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Reguffe (PODE/DF), Wellington Fagundes (PL/MT), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Dário Berger (MDB/SC), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Carlos Portinho (PL/RJ)
Texto oficial do resumo
Dá nova redação ao inc. III, do § 10, e ao § 11, do art. 34, do Ato Das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
2 mar 2021, por Soraya Thronicke (PSL/MS), Esperidião Amin (PP/SC), Simone Tebet (MDB/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Jayme Campos (DEM/MT), Marcos do Val (PODE/ES), Carlos Fávaro (PSD/MT), Marcos Rogério (DEM/RO), Styvenson Valentim (PODE/RN), Zenaide Maia (PROS/RN), Nelsinho Trad (PSD/MS), Lucas Barreto (PSD/AP), Jean-Paul Prates (PT/RN), Angelo Coronel (PSD/BA), Eduardo Braga (MDB/AM), Antonio Anastasia (PSD/MG), Davi Alcolumbre (DEM/AP), Paulo Rocha (PT/PA), Izalci Lucas (PSDB/DF), Reguffe (PODE/DF), Wellington Fagundes (PL/MT), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Dário Berger (MDB/SC), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Carlos Portinho (PL/RJ)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 2 mar 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.