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PEC 2/2024 Altera o art. 49 da Constituição para conferir ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e Conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.

Autoria: Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Rogerio Marinho (PL/RN), Izalci Lucas (PSDB/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Magno Malta (PL/ES), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Wilder Morais (PL/GO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Eduardo Gomes (PL/TO), Jaime Bagattoli (PL/RO), Ciro Nogueira (PP/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Zequinha Marinho (PODE/PA), Tereza Cristina (PP/MS), Alan Rick (UNIÃO/AC), Margareth Buzetti (PSD/MT), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Laércio Oliveira (PP/SE)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 49 da Constituição para conferir ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Poder Judiciário e Conselhos que extrapolem suas competências ou que invadam atribuições dos demais Poderes e instituições da República.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    8 fev 2024, por Marcos Rogério (PL/RO), Eduardo Girão (NOVO/CE), Rogerio Marinho (PL/RN), Izalci Lucas (PSDB/DF), Plínio Valério (PSDB/AM), Flávio Bolsonaro (PL/RJ), Damares Alves (REPUBLICANOS/DF), Jorge Seif (PL/SC), Carlos Portinho (PL/RJ), Dr. Hiran (PP/RR), Magno Malta (PL/ES), Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), Lucas Barreto (PSD/AP), Wilder Morais (PL/GO), Cleitinho (REPUBLICANOS/MG), Luis Carlos Heinze (PP/RS), Eduardo Gomes (PL/TO), Jaime Bagattoli (PL/RO), Ciro Nogueira (PP/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Marcio Bittar (UNIÃO/AC), Zequinha Marinho (PODE/PA), Tereza Cristina (PP/MS), Alan Rick (UNIÃO/AC), Margareth Buzetti (PSD/MT), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Astronauta Marcos Pontes (PL/SP), Marcos do Val (PODE/ES), Laércio Oliveira (PP/SE)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 8 fev 2024 (há 2 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.