PEC 2/2022 Altera o art. 144 da Constituição Federal para instituir garantias para os policiais civis, penais e militares, os bombeiros militares e suas famílias.
Autoria: Fernando Collor (PROS/AL), Zequinha Marinho (PSC/PA), Acir Gurgacz (PDT/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Chico Rodrigues (DEM/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Jorge Kajuru (PODE/GO), Carlos Fávaro (PSD/MT), Paulo Paim (PT/RS), Romário (PL/RJ), Sérgio Petecão (PSD/AC), Roberto Rocha (PSDB/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Eliane Nogueira (PP/PI), Jayme Campos (DEM/MT), Marcos Rogério (DEM/RO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Weverton (PDT/MA), Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Braga (MDB/AM), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Lasier Martins (PODE/RS), Alexandre Silveira (PSD/MG), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Flávio Arns (PODE/PR), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 144 da Constituição Federal para instituir garantias para os policiais civis, penais e militares, os bombeiros militares e suas famílias.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
4 nov 2021, por Fernando Collor (PROS/AL), Zequinha Marinho (PSC/PA), Acir Gurgacz (PDT/RO), Plínio Valério (PSDB/AM), Chico Rodrigues (DEM/RR), Izalci Lucas (PSDB/DF), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Mailza Gomes (PP/AC), Jorge Kajuru (PODE/GO), Carlos Fávaro (PSD/MT), Paulo Paim (PT/RS), Romário (PL/RJ), Sérgio Petecão (PSD/AC), Roberto Rocha (PSDB/MA), Angelo Coronel (PSD/BA), Eliane Nogueira (PP/PI), Jayme Campos (DEM/MT), Marcos Rogério (DEM/RO), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Weverton (PDT/MA), Carlos Portinho (PL/RJ), Eduardo Braga (MDB/AM), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Lasier Martins (PODE/RS), Alexandre Silveira (PSD/MG), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Flávio Arns (PODE/PR), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Zenaide Maia (PROS/RN)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 4 nov 2021 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.