PEC 2/2019 Modifica o art. 37 da Constituição Federal, para suspender o transcurso do prazo de validade de concurso público na hipótese de o Poder Público suspender as nomeações por falta de recursos financeiros.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Eduardo Gomes (MDB/TO), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Juíza Selma (PSL/MT), Sérgio Petecão (PSD/AC), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 37 da Constituição Federal, para suspender o transcurso do prazo de validade de concurso público na hipótese de o Poder Público suspender as nomeações por falta de recursos financeiros.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
6 fev 2019, por Rose de Freitas (PODE/ES), Acir Gurgacz (PDT/RO), Alvaro Dias (PODE/PR), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Ciro Nogueira (PP/PI), Eduardo Gomes (MDB/TO), Elmano Férrer (PODE/PI), Fabiano Contarato (REDE/ES), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Humberto Costa (PT/PE), Izalci Lucas (PSDB/DF), Jorge Kajuru (PSB/GO), José Maranhão (MDB/PB), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Mailza Gomes (PP/AC), Marcos do Val (CIDADANIA/ES), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Nelsinho Trad (PSD/MS), Otto Alencar (PSD/BA), Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Romário (PODE/RJ), Juíza Selma (PSL/MT), Sérgio Petecão (PSD/AC), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Veneziano Vital do Rêgo (PSB/PB), Weverton (PDT/MA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 fev 2019 (há 7 anos)
1 etapa dentro do Senado
- Arquivada
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.