PEC 195/2019 Modifica o art. 129 da Constituição Federal para disciplinar o compartilhamento sigiloso de informações entre Ministério Público e autoridades administrativas.
Autoria: Marcos do Val (PODE/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), José Maranhão (MDB/PB), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Major Olimpio (PSL/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Zequinha Marinho (PSC/PA)
Texto oficial do resumo
Modifica o art. 129 da Constituição Federal para disciplinar o compartilhamento sigiloso de informações entre Ministério Público e autoridades administrativas.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
7 nov 2019, por Marcos do Val (PODE/ES), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Alvaro Dias (PODE/PR), Arolde de Oliveira (PSD/RJ), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Girão (PODE/CE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Elmano Férrer (PODE/PI), Esperidião Amin (PP/SC), Fabiano Contarato (REDE/ES), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), José Maranhão (MDB/PB), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Leila Barros (PSB/DF), Lucas Barreto (PSD/AP), Major Olimpio (PSL/SP), Maria do Carmo Alves (DEM/SE), Omar Aziz (PSD/AM), Otto Alencar (PSD/BA), Plínio Valério (PSDB/AM), Randolfe Rodrigues (REDE/AP), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Soraya Thronicke (PSL/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Telmário Mota (PROS/RR), Zequinha Marinho (PSC/PA)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 7 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.