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Político por um Dia
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PEC 193/2019 Altera a redação do art. 150 da Constituição Federal para afastar a aplicação da imunidade recíproca em relação aos bens públicos utilizados por particulares.

Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do art. 150 da Constituição Federal para afastar a aplicação da imunidade recíproca em relação aos bens públicos utilizados por particulares.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 nov 2019, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 6 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando constituição de comissão temporária.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.