PEC 193/2019 Altera a redação do art. 150 da Constituição Federal para afastar a aplicação da imunidade recíproca em relação aos bens públicos utilizados por particulares.
Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do art. 150 da Constituição Federal para afastar a aplicação da imunidade recíproca em relação aos bens públicos utilizados por particulares.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentada (feito)
6 nov 2019, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)
-
Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)
Está aqui desde 6 nov 2019 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando constituição de comissão temporária.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.