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PEC 192/2019 Acrescenta o §13º ao art. 37 e o inciso XVI ao artigo 93, ambos da Constituição Federal para determinar o quantitativo de 30 dias de férias anuais para todos os agentes públicos.

Autoria: Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o §13º ao art. 37 e o inciso XVI ao artigo 93, ambos da Constituição Federal para determinar o quantitativo de 30 dias de férias anuais para todos os agentes públicos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos na Câmara, votação em dois turnos no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 nov 2019, por Deputada Paula Belmonte (CIDADANIA/DF)

  2. Câmara dos Deputados, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 6 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.