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PEC 191/2019 Altera o art. 102 da Constituição Federal, para restringir a possibilidade de interposição de recurso extraordinário no âmbito do direito penal.

Autoria: Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 102 da Constituição Federal, para restringir a possibilidade de interposição de recurso extraordinário no âmbito do direito penal.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentada (feito)

    6 nov 2019, por Rodrigo Pacheco (DEM/MG), Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Antonio Anastasia (PSDB/MG), Carlos Viana (PSD/MG), Confúcio Moura (MDB/RO), Eduardo Braga (MDB/AM), Eduardo Girão (PODE/CE), Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), Flávio Arns (REDE/PR), Jean-Paul Prates (PT/RN), Jorge Kajuru (CIDADANIA/GO), Juíza Selma (PODE/MT), Lasier Martins (PODE/RS), Luiz Carlos do Carmo (MDB/GO), Marcelo Castro (MDB/PI), Nelsinho Trad (PSD/MS), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Paulo Rocha (PT/PA), Plínio Valério (PSDB/AM), Reguffe (PODE/DF), Rodrigo Cunha (PSDB/AL), Rogério Carvalho (PT/SE), Rose de Freitas (PODE/ES), Simone Tebet (MDB/MS), Styvenson Valentim (PODE/RN), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Telmário Mota (PROS/RR), Vanderlan Cardoso (PP/GO), Wellington Fagundes (PL/MT), Weverton (PDT/MA), Zequinha Marinho (PSC/PA)

  2. Senado Federal, dois turnos (agora)

    Está aqui desde 6 nov 2019 (há 6 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)

    Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    A própria emenda diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.