PEC 19/2022 Inclui o art. 37-A na Constituição Federal, a fim de dispor sobre a instituição da Ouvidoria Nacional da Mulher.
Autoria: Simone Tebet (MDB/MS), Paulo Paim (PT/RS), Flávio Arns (PODE/PR), Maria do Carmo Alves (PP/SE), Kátia Abreu (PP/TO), Otto Alencar (PSD/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Margareth Buzetti (PP/MT), Angelo Coronel (PSD/BA), Alexandre Silveira (PSD/MG), Eduardo Braga (MDB/AM), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Plínio Valério (PSDB/AM), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Leila Barros (PDT/DF), Nilda Gondim (MDB/PB), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Fabiano Contarato (PT/ES), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Jorge Kajuru (PODE/GO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE)
Texto oficial do resumo
Inclui o art. 37-A na Constituição Federal, a fim de dispor sobre a instituição da Ouvidoria Nacional da Mulher.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação em dois turnos no Senado, votação em dois turnos na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentada (feito)
12 jul 2022, por Simone Tebet (MDB/MS), Paulo Paim (PT/RS), Flávio Arns (PODE/PR), Maria do Carmo Alves (PP/SE), Kátia Abreu (PP/TO), Otto Alencar (PSD/BA), Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), Margareth Buzetti (PP/MT), Angelo Coronel (PSD/BA), Alexandre Silveira (PSD/MG), Eduardo Braga (MDB/AM), Mara Gabrilli (PSDB/SP), Alessandro Vieira (PSDB/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA), Plínio Valério (PSDB/AM), Soraya Thronicke (UNIÃO/MS), Daniella Ribeiro (PSD/PB), Leila Barros (PDT/DF), Nilda Gondim (MDB/PB), Vanderlan Cardoso (PSD/GO), Fabiano Contarato (PT/ES), Tasso Jereissati (PSDB/CE), Jorge Kajuru (PODE/GO), Nelsinho Trad (PSD/MS), Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), Oriovisto Guimarães (PODE/PR), Jarbas Vasconcelos (MDB/PE)
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Senado Federal, dois turnos (agora)
Está aqui desde 12 jul 2022 (há 4 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados, dois turnos (falta)
Precisa ser aprovada em dois turnos pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovada nas duas casas, a emenda é promulgada pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
A própria emenda diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.